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VENDA PRODUÇÃO PIZZA POR MEI

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(@danilo-passos)
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Entrou: 1 ano atrás

Olá, colegas!

Empresa inscrita no cadastro de contribuintes deste estado, optante pelo regime MEI, CNAE 1096-1/0- FABRICAÇÃO DE ALIMENTOS E PRATOS PRONTOS, irá fabricar pizzas congeladas (NCM 19059090) para posterior venda a comércio varejista.

Duvidas:

1- Visto que tal mercadoria é ST (conf. Portaria 195/2019), o vendedor mesmo sendo MEI, está obrigado a efetuar o destaque em NFE de venda e o recolhimento?
2- A MVA será 39,78% (anexo único da portaria 195/2019) ou 59,75% (art. 2B da portaria 195/2019)?
3- No calculo do ICMS ST, a empresa poderá tomar como crédito a alíquota interna geral da mercadoria, ou seja, 17%?
4- O recolhimento de tal imposto deverá ser por operação ou apuração e qual código de receita utilizar na emissão do DAR?

3 Respostas
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(@cardoso)
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Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde Dan,

Respondendo seus questionamentos:

1) O ICMS ST   sim, ICMS normal não.

2) Depende do destinatário, se for simples nacional ou empresas que tenham crédito outorgado se usa o MVA do Anexo único da Portaria 195/2019, caso contrário se usa o MVA do Art. 2º-B da Portaria 195/2019.

3) Sim.

4) Código 2810 , podendo ser pago na apuração .

Cba, 16/05/2024.

Cardoso

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(@danilo-passos)
Entrou: 1 ano atrás

Estimable Member
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@cardoso Cardoso,

1- Mas a escolha da MVA não deve ser pela ótica de quem está emitindo a NFE?

2- Esta empresa poderá recolher o ICMS ST por apuração mesmo não sendo credenciada como substituta tributária?

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Usuário validado
(@cardoso)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde Dan,

A MVA se aplica pelo NCM do produto  , vide Portaria 195/2019.

As indústrias de MT  são automaticamente credenciadas como substitutos tributários, vide § 3º do Art. 19 do Anexo X do RICMS/MT.

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