Olá, colegas!
Empresa inscrita no cadastro de contribuintes deste estado, optante pelo regime MEI, CNAE 1096-1/0- FABRICAÇÃO DE ALIMENTOS E PRATOS PRONTOS, irá fabricar pizzas congeladas (NCM 19059090) para posterior venda a comércio varejista.
Duvidas:
1- Visto que tal mercadoria é ST (conf. Portaria 195/2019), o vendedor mesmo sendo MEI, está obrigado a efetuar o destaque em NFE de venda e o recolhimento?
2- A MVA será 39,78% (anexo único da portaria 195/2019) ou 59,75% (art. 2B da portaria 195/2019)?
3- No calculo do ICMS ST, a empresa poderá tomar como crédito a alíquota interna geral da mercadoria, ou seja, 17%?
4- O recolhimento de tal imposto deverá ser por operação ou apuração e qual código de receita utilizar na emissão do DAR?