Venda se Soja em Gr...
 
Notifications
Clear all

Venda se Soja em Grãos Interestadual

5 Posts
4 Usuários
0 Reactions
1,060 Visualizações
Posts: 5
Topic starter
(@jucicleiadias)
Active Member
Entrou: 2 anos atrás

Produtor Rural esta vendendo soja em Grãos para outro Produtor Rural (soja destinado a ração) fora do estado, como fica a tributação do ICMS, Fethab e Iagro?

4 Respostas
Posts: 1749
Usuário validado
(@jrosa)
Famed Member
Entrou: 2 anos atrás

Jucicleia, bom dia!

1- Na operação interestadual com a soja (exceto a desativada) a base de cálculo do ICMS é o valor da operação (inciso I, Art. 72 das DP do RICMS-MT), a alíquota 12% (doze por cento) (alínea a, inciso II, Art. 95 das DP do RICMS-MT).

2- Na saída interestadual, a destinatário situado em outra unidade da Federação, o remetente é responsável pelo recolhimento das contribuições para o FETHAB, o FETHAB adicional e ao IAGRO (alínea b), inciso I, § 1°, Art. 27-G do Decreto n.º 1.261/00).

Valores devidos: 

- FETHAB: 10% da UPFMT por tonelada transportada (Decreto n.º 1.261/00, art. 10, § 1º, I, a c/c Art. 27-G, I);

- FETHAB adicional: 10% da UPFMT por tonelada (até 31 de dezembro 2026, § 3º Art. 7º-D-1, Lei n° 7.263/00) (Decreto n.º 1.261/00, art. 27-I-5, I);

- IAGRO: 1,15% da UPFMT por tonelada transportada (Decreto n.º 1.261/00, art. 10, § 1º, II c/c Art. 27-G, II);

 

Responder
Posts: 1
(@04840499179)
New Member
Entrou: 9 meses atrás

Jrosa, bom dia!

 

E a questão da tributação do funrural 1,5% ou Senar 0,2% ? Tributaria normalmente como as operações interna? 

Responder
2 Respostas
(@fernando-borges)
Entrou: 12 meses atrás

Active Member
Posts: 4

@04840499179 Em questão do Funrural ele é um tributo federal. Se a operação for de uma Pessoa Fisica para Pessoa fisica o Funrural será recolhido pelo Remetente equivalente a 1,5%, exceto se o Remetente for optante pela Folha de Pagamento, dai ira ser recolhido somente o 0,20%.

Responder
Usuário validado
(@jrosa)
Entrou: 2 anos atrás

Famed Member
Posts: 1749

@04840499179 , bom dia!

Fundo de Assistência ao Produtor Rural – FUNRURAL, trata-se de contribuição previdenciário do produtor rural, sugere-se buscar informação junto ao Ministério da Previdência Social.

Responder
Compartilhar: