Produtor Rural esta vendendo soja em Grãos para outro Produtor Rural (soja destinado a ração) fora do estado, como fica a tributação do ICMS, Fethab e Iagro?
Produtor Rural esta vendendo soja em Grãos para outro Produtor Rural (soja destinado a ração) fora do estado, como fica a tributação do ICMS, Fethab e Iagro?
Jucicleia, bom dia!
1- Na operação interestadual com a soja (exceto a desativada) a base de cálculo do ICMS é o valor da operação (inciso I, Art. 72 das DP do RICMS-MT), a alíquota 12% (doze por cento) (alínea a, inciso II, Art. 95 das DP do RICMS-MT).
2- Na saída interestadual, a destinatário situado em outra unidade da Federação, o remetente é responsável pelo recolhimento das contribuições para o FETHAB, o FETHAB adicional e ao IAGRO (alínea b), inciso I, § 1°, Art. 27-G do Decreto n.º 1.261/00).
Valores devidos:
- FETHAB: 10% da UPFMT por tonelada transportada (Decreto n.º 1.261/00, art. 10, § 1º, I, a c/c Art. 27-G, I);
- FETHAB adicional: 10% da UPFMT por tonelada (até 31 de dezembro 2026, § 3º Art. 7º-D-1, Lei n° 7.263/00) (Decreto n.º 1.261/00, art. 27-I-5, I);
- IAGRO: 1,15% da UPFMT por tonelada transportada (Decreto n.º 1.261/00, art. 10, § 1º, II c/c Art. 27-G, II);
Jrosa, bom dia!
E a questão da tributação do funrural 1,5% ou Senar 0,2% ? Tributaria normalmente como as operações interna?