Bom dia, acredito que por nao ser comercialização de sua propria produção nao entraria no fato gerador do funrural
Funrural é um assunto a nivel FEDERAL, acredito que o forum MT por tratrar dos assuntos estaduais nao sera o local adequado para suprir sua duvida com um fiscal.
LEI Nº 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991
Art. 25. A contribuição do empregador rural pessoa física, em substituição à contribuição de que tratam os incisos I e II do art. 22, e a do segurado especial, referidos, respectivamente, na alínea a do inciso V e no inciso VII do art. 12 desta Lei, destinada à Seguridade Social, é de:
I - 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção;