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VENDA SOJA PARA PESSOA FÍSICA

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(@joaquim-pedro)
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Entrou: 11 meses atrás

Bom dia, qual o entendimento da SEFAZ-MT quando o produtor rural vende soja em grãos para outro produtor rural pessoa física?

Existe a possibilidade de manutenção do diferimento se o produtor adquirente revender essa soja a atacadista ou industrial (conf. paragrafo 2º, do art. 7º do anexo VII do RICMS/MT)?

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Usuário validado
(@goncalves)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde Joaquim,

Sim, desde que o produtor rural adquirente seja inscrito e  também tenha feito opção pelo diferimento e esteja devidamente regular  e desde que cumpridas todas condições do diferimento, conforme Artigos 573 e seguintes do RICMS combinado com o Art. 7º do Anexo VII do RICMS/MT.

Cba, 30/04/2024.

Cardoso

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