Bom dia, qual o entendimento da SEFAZ-MT quando o produtor rural vende soja em grãos para outro produtor rural pessoa física?
Existe a possibilidade de manutenção do diferimento se o produtor adquirente revender essa soja a atacadista ou industrial (conf. paragrafo 2º, do art. 7º do anexo VII do RICMS/MT)?