Boa tarde! Como uma empresa varejista deve proceder ao efetuar venda de mercadoria com substituição tributária para contribuinte de outro Estado (CFOP, CST, Base de cálculo)? Haverá incidência de ICMS normal nesta venda?
Boa tarde! Como uma empresa varejista deve proceder ao efetuar venda de mercadoria com substituição tributária para contribuinte de outro Estado (CFOP, CST, Base de cálculo)? Haverá incidência de ICMS normal nesta venda?
Na remessa interestadual de mercadoria com incidência do ICMS por substituição tributária, em que o imposto tenha sido retido em operação anterior a NF-e deverá ser emitida com o CFOP: 6.404 - Venda de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, cujo imposto já tenha sido retido anteriormente.
Classificam-se neste código as vendas de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, na condição de substituto tributário, exclusivamente nas hipóteses em que o imposto já tenha sido retido anteriormente, CST 010 (produto nacional tributado integralmente).
Deverá destacar o ICMS próprio na alíquota de 12% (produto nacional) e destacar ainda o ICMS-ST, cuja base de cálculo é definida pela Unidade da Federação de destino.
O contribuinte poderá creditar-se do ICMS que incidiu na operação anterior, nos termos do Art. 112-A da parte geral do RICMS/MT.
Att.
Geronaldo Martello Foss
-01/02/2024.