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Venda Transportadora - Credito outorgado

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(@michel-beloto)
Eminent Member
Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde, estou com a seguinte dúvida.

Empresa cadastrada como substituto tributária, com benefício do crédito outorgado de atacadista.

 

Para fins de fluição dos benéfico tratado no § 4º, Art 6º, Anexo XVI do RICMS/MT as vendas internas destinadas a pessoas jurídicas devem representar 80% do respectivo faturamento.

 

As Venda para Transportadora de Cargas, com inscrição estadual no MT (contribuinte MT), enquadram nessa situação acima? Ou considera como venda para consumidor final, devendo representar 20% do respectivo faturamento, para não desenquadrar do benefício.

 

Desde já agradeço.

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Posts: 1315
Usuário validado
(@foss)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

@michel-beloto

As vendas para um transportador de cargas não se enquadram no limite estabelecido no § do Art. 6º do anexo XVII do RICMS/MT, somente as venda para estabelecimentos enquadrados como contribuintes varejistas do ICMS.

Att.

Geronaldo Martello Foss

-26/02/2024.

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