Boa tarde, estou com a seguinte dúvida.
Empresa cadastrada como substituto tributária, com benefício do crédito outorgado de atacadista.
Para fins de fluição dos benéfico tratado no § 4º, Art 6º, Anexo XVI do RICMS/MT as vendas internas destinadas a pessoas jurídicas devem representar 80% do respectivo faturamento.
As Venda para Transportadora de Cargas, com inscrição estadual no MT (contribuinte MT), enquadram nessa situação acima? Ou considera como venda para consumidor final, devendo representar 20% do respectivo faturamento, para não desenquadrar do benefício.
Desde já agradeço.