Venda veículo imobi...
 
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Venda veículo imobilizado

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Topic starter
(@juliana-cunha)
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Entrou: 1 ano atrás

A empresa contribuinte comprou um veículo novo e imobilizou o bem. Após 12 meses pretende vender o veículo para não contribuinte localizado em MG. Questionamos: Ela pode usufruir do benefício do inciso I, § 5°, art. 54, anexo V do RICMS/MT mesmo não tendo emitido a NF de entrada (NF emitida pela concessionária)?

1 Reply
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Admin
(@simoes)
Membro
Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde, @06450832673

Conforme informado a empresa contribuinte ao fazer venda de um ativo imobilizado neste caso um veículo usado, ao emitir a Nf-e de venda desse veículo poderá usar a redução de base a 20% prevista no convênio 15/81 e regulamento no art. 54 do anexo V do ROCMS-MT, como a venda será interestadual, a um não contribuinte, a mesma promoverá o recolhimento do ICMS com alíquota de 12% sobre a base reduzida bem como o recolhimento do DIFAL para a unidade federada de destino.

Art. 54 A base de cálculo do ICMS na saída de vestuários, móveis, motores, máquinas, aparelhos e veículos usados corresponderá aos seguintes percentuais do valor da operação: (cf. Convênio ICM 15/81 e alterações c/c o Convênio ICMS 33/93 e com o art. 2° da Lei n° 7.925/2003)

I – veículos não enquadrados nas hipóteses do inciso III do caput deste artigo, ressalvadas as hipóteses previstas no § 5° deste preceito: 5% (cinco por cento);

II – vestuário, móveis, motores, máquinas e aparelhos: 20% (vinte por cento);

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