ola bom dia!
Uma loja de revenda de veiculos usados, pode usufruir do beneficio de redução de base de calculo de 20% conforme Art. 1º do Anexo VIII do RICMS/MT?
ola bom dia!
Uma loja de revenda de veiculos usados, pode usufruir do beneficio de redução de base de calculo de 20% conforme Art. 1º do Anexo VIII do RICMS/MT?
@jessicadeluqui, bom dia!
Pode aplicar o incisos I ou II, observadas as disposições ART. 54 do Anexo V do RICMS-MT.
ANEXO V
DAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES ALCANÇADAS POR REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO
(a que se refere o artigo 92 das disposições permanentes)
CAPÍTULO XVII
DA REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO EM OPERAÇÕES COM OUTRAS MERCADORIAS
Art. 54 A base de cálculo do ICMS na saída de vestuários, móveis, motores, máquinas, aparelhos e veículos usados corresponderá aos seguintes percentuais do valor da operação: (cf. Convênio ICM 15/81 e alterações c/c o Convênio ICMS 33/93 e com o art. 2° da Lei n° 7.925/2003)
I – veículos não enquadrados nas hipóteses do inciso III do caput deste artigo, ressalvadas as hipóteses previstas no § 5° deste preceito: 5% (cinco por cento);
(...)
III – veículo automotor pesado, utilizado no transporte de pessoas ou cargas, que esteja indicado no artigo 22 deste anexo: 0% (zero por cento);
(...)