Olá @dias, espero que esteja bem!
Em resposta ao seu questionamento: "Uma Industria fabrica peças e artigos para Silos ncm 73079900 e ncm 84378090, a duvida é sobre a utilização do cfop nas emissões das vendas será o cfop 5101 ou 5401?"
Aqui estão algumas informações adicionais para complementar o tema discutido, que podem ser úteis na compreensão das particularidades de cada caso concreto.
Antes de tudo, é muito importante delimitar, não só o fato da venda ser para consumidor final, mas também se é venda interna ou não. No presente caso, vamos considerar que fosse uma venda interna.
De fato, a dúvida surge quando alguns de seus produtos estão listados no apêndice do Anexo X do RICMS/MT (DAS NORMAS RELATIVAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA APLICÁVEIS AOS BENS E MERCADORIAS ESPECIFICADAS).
Porém, como muito bem apontado pelo colega acima, nos termos do art. 450 da parte geral do RICMS/MT, Decreto n° 2.212 de 20 de março de 2014, é estabelecido que não se fará a retenção do imposto ICMS ST nas operações que destinem mercadorias a consumidor final. Vejamos o que dispõe o artigo:
"Art. 450: Não se fará a retenção do imposto: (cf. caput da cláusula quinta do Convênio ICMS 81/93)
V – nas operações que destinem mercadorias a consumidor final, ressalvado o disposto no § 3° do artigo 448 e no inciso I do § 1° do artigo 463."
Dessa forma, considerando que a operação é interna e trata-se de vendas de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento, o CFOP correto a ser utilizado é o 5101 - Venda de produção do estabelecimento.
Atenciosamente,
Fernando Zanin
Advogado na FZanin Advocacia
Especialista em Direito Tributário