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ZONA FRANCA DE MANAUS - Venda de alcool

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(@felicio)
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Entrou: 2 anos atrás

Prezados, Antes de : 01-06-203 -Uma refinaria do Estado de MT, faz uma operação de REMESSA de venda ANTECIPADA (ALCOO ANIDRO)para o Estado do Amazonas zona Franca de Manaus - o Alcool Anidro, para uma distribuidora de combustivel HOJE entrou em vigor em 01-06-2023 convênio 15/2023, da tributação monofásica; como fica a emissão de nota fiscal da formalização de vendas desta operação? a) pela tributação monofásica ? b) ou pela regra antiga do ST com ultilização do redito presumido de 12% para zona franca de manaus ? C) MT ja ratificou o convênio 15-2023 ?

3 Respostas
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(@foss)
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Entrou: 2 anos atrás

@felicio

Em relação à emissão do documento fiscal vide Nota Técnica 2023.001 

https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=Li420kNzaH0=

Poderá ainda acessar o questionário de perguntas e respostas elaborado pelo CONFAZ: https://www.confaz.fazenda.gov.br/tributacao-monofasica/nt-2023-01-perguntas-e-respostas.pdf/view

A saída do Etanol Anidro do estabelecimento produtor é diferida, nos termos do § 3º da Cláusula décima do Convênio ICMS 15/2023, abaixo reproduzido:

"§ 3º O recolhimento do imposto incidente sobre o EAC fica diferido, devendo ser recolhido nos termos desta cláusula e nos termos da cláusula décima primeira, nas operações: (Nova redação dada pelo conv. ICMS 76/2023)
I - de importação;
II - internas e interestaduais destinadas a distribuidora de combustíveis;
III - internas destinadas a produtor nacional de biocombustíveis"

Nesta saída do estabelecimento do produtor do ETANOL ANIDRO COMBUSTÍVEL utilizará o CST 53 - Tributação monofásica sobre combustíveis com recolhimento diferido (cf. Ajuste SINIEF 1/2023 - aplicação no período compreendido entre 1° de maio de 2023 a 31 de março de 2024).

Att.

Geronaldo Martello Foss

em 05/06/2023

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(@consultor)
Entrou: 2 anos atrás

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Posts: 57

@geronaldo-foss Bom dia.

Conforme  Cláusula décima § 6º do Convênio 15/2023, para utilização desse diferimento para Etanol Anidro Combustível, precisará de autorização da SEFAZ do Estado do Estabelecimento via Ato Cotepe/ICMS divulgando lista de contribuintes autorizado a utilização?

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(@foss)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

@diego-mel

Sim, há necessidade de divulgação do credenciamento em ato COTEPE, que poderá ser solicitado via E-PROCESS.

Att.

Geronaldo Martello Foss

-15/08/2023 - 16:26

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