Apuração do ICMS na...
 
Notifications
Clear all

Apuração do ICMS na venda de produtos importados VIA PORTO SECO - Simples Nacional

3 Posts
3 Usuários
0 Reactions
580 Visualizações
Posts: 1
Topic starter
(@fabiana-delgado)
New Member
Entrou: 5 meses atrás

Como é feito a apuração do icms na venda de produtos importados, por empresa enquadrada no Simples Nacional, credenciada ao diferimento - OPERAÇÕES DE IMPORTAÇÃO VIA PORTO SECO?

Em contato com um fiscal, o mesmo me informou que, mesmo empresa enquadrada no Simples Nacional, a apuração do ICMS deve ser feito fora do DAS, atraves de apuração normal, recolhendo o mesmo atraves de DAR AUT, e como base legal me indicou Decreto 317/2019, art 11.

Art. 11 Tratando-se de contribuinte sujeito às normas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - "Simples Nacional", o ICMS diferido por ocasião da operação de importação será pago de uma só vez, mediante emissão de DAR-1/AUT, até o último dia do mês subsequente ao da saída subsequente do bem, mercadoria ou produto resultante do processo industrial.

§ 1° Na hipótese de operação de importação de bens e mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, o ICMS diferido por ocasião da operação de importação será considerado pago juntamente com o imposto devido pela operação integralmente tributada em que se tornou responsável na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária, desde que o valor dessa operação não seja inferior ao valor da respectiva operação de importação.

§ 2° Fica autorizada a aplicação de benefício fiscal estabelecido na legislação tributária para a operação em que o contribuinte se tornou responsável na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária.

§ 3° O disposto nos §§ 1° a 2° deste artigo, também se aplica à operação com o produto resultante do processo industrial sujeito ao regime de substituição tributária.

2 Respostas
Posts: 519
Admin
(@elayne-cristina)
Membro
Entrou: 1 ano atrás
Responder
Posts: 985
Usuário validado
(@moutinho)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia!

Deverá ser emitido o DAR com a alíquota correspondente, a depender do produto comercializado, estipulada no art. 95 do RICMS/MT.

Responder
Compartilhar: