Como é feito a apuração do icms na venda de produtos importados, por empresa enquadrada no Simples Nacional, credenciada ao diferimento - OPERAÇÕES DE IMPORTAÇÃO VIA PORTO SECO?
Em contato com um fiscal, o mesmo me informou que, mesmo empresa enquadrada no Simples Nacional, a apuração do ICMS deve ser feito fora do DAS, atraves de apuração normal, recolhendo o mesmo atraves de DAR AUT, e como base legal me indicou Decreto 317/2019, art 11.
Art. 11 Tratando-se de contribuinte sujeito às normas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - "Simples Nacional", o ICMS diferido por ocasião da operação de importação será pago de uma só vez, mediante emissão de DAR-1/AUT, até o último dia do mês subsequente ao da saída subsequente do bem, mercadoria ou produto resultante do processo industrial.
§ 1° Na hipótese de operação de importação de bens e mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, o ICMS diferido por ocasião da operação de importação será considerado pago juntamente com o imposto devido pela operação integralmente tributada em que se tornou responsável na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária, desde que o valor dessa operação não seja inferior ao valor da respectiva operação de importação.
§ 2° Fica autorizada a aplicação de benefício fiscal estabelecido na legislação tributária para a operação em que o contribuinte se tornou responsável na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária.
§ 3° O disposto nos §§ 1° a 2° deste artigo, também se aplica à operação com o produto resultante do processo industrial sujeito ao regime de substituição tributária.