Aquisição de insumo...
 
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Aquisição de insumo importado

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(@legis)
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Entrou: 2 anos atrás

Para o meu melhor entendimento estou com uma dúvida no que se refere às Compras por Importação num exemplo de uma Cooperativa de Produtores de Algodão que adquire Lonas (NCM: 39201099) para aplicar como Insumo e dar Valor Agregado ao Algodão que será Exportado. A alíquota de 4% é apenas para as compras por importação? E também, sobre as compras de Lonas pelo processo de DrawBack Suspensão, o ICMS será de 17% ou 4%? Em anexo deixei um exemplo de uma parceiro da Bahia que opera assim e é destacado 4%, mas em meu exemplo e o que vemos aqui no Mato Grosso são as Cooperativas

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(@felicio)
Honorable Member
Entrou: 2 anos atrás

Na  importação  direta  ,  a  alíquota  será  sempre  a interna , ou  seja ,  17%   , conforme  artigo  95 , inciso  I ,  alínea  c"   do  RICMS. veja :

Art. 95 As alíquotas do imposto são: (cf. caput do art. 14 da Lei n° 7.098/98)

I – 17% (dezessete por cento), ressalvadas as hipóteses expressamente previstas nos incisos II a VII deste artigo: (cf. inciso I do caput do art. 14 da Lei n° 7.098/98)

  1. a) nas operações realizadas no território do Estado;
  2. b) (revogado) (cf. art. 11 da Lei n° 10.337/2015 - efeitos a partir de 1° de janeiro de 2016) (Revogada pelo Dec. http://app1.sefaz.mt.gov.br/Sistema/Legislacao/legislacaotribut.nsf/7c7b6a9347c50f55032569140065ebbf/51e426eb8b5677fd84257f2b00407f67?OpenDocument&source=gmail&ust=1685212784347000&usg=AOvVaw1iJAfYR24J-QRP9Qhvjhr r">381/2015)
  3. c) nas importações de mercadorias ou bens do exterior;

 

A  alíquota  de  4%  é  aplicada  apenas  nas operações interestaduais com bens e mercadorias importadas do exterior, destinados a contribuintes do ICMS, conforme inciso  VI , alínea "b"  do mesmo  artigo 95 . veja :

VI – 4% (quatro por cento): (cf. inciso VIII do caput do art. 14 da Lei n° 7.098/98, alterado pela Lei n° 9.856/2012)

  1. a) nas prestações de serviços de transporte aéreo interestadual de passageiro, carga e mala postal;
  2. b)nas operações interestaduais com bens e mercadorias importadas do exterior, destinados a contribuintes do ICMS, respeitado o disposto nos §§ 1° a 6° deste artigo;

 

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