No regulamento cita que :
"Art. 6° O ICMS diferido incidente na operação de importação de bens e mercadorias para revenda será apurado e pago de uma só vez por ocasião da saída subsequente, respeitado o regime de tributação a que essa operação de saída estiver submetida".
Mas e no caso de uma empresa que possui o beneficio de diferimento na importação de certo produto para sua loja Matriz e vai fazer a venda direto a consumidor final, não se falando em ICMS ST neste caso.
No entanto, caso ela queira armazenar em sua filial depósito na mesma cidade antes de efetuara venda, nessa transferência (saída) já deve ser pago o ICMS ?
O depósito que receberá esta mercadoria poderá se creditar deste ICMS ?
Em seguida a operação deve ser transferir para depósito para filial loja e efetuar a venda a consumidor final? neste caso há ICMS?