DECRETO 649/2023 - ...
 
Notifications
Clear all

[Resolvido] DECRETO 649/2023 - PRODUTOS ESTRANGEIROS

2 Posts
2 Usuários
0 Reactions
577 Visualizações
Posts: 32
Topic starter
(@bruna_queiroz)
Trusted Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia!

Estou com dúvida de como será feito o calculo dos produtos estrangeiros com conteúdo de importação superior a 40%.... na alíquota interna eu utilizo 13%? ou deve ser utilizado 17%?

ICMS DIFAL = [(V oper - ICMS origem) / (1 - ALQ interna)] x ALQ interna - (V oper x ALQ interestadual)
 
1 Reply
Simões
Posts: 1084
Admin
(@simoes)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia

A alíquota interna de um produto importado é a mesma das outras mercadorias nacionais, apenas na venda interestadual, não importando a unidade federada de onde ela saia que será 4% conforme resolução 13 do senado federal.

Sendo assim verifique o tipo de mercadoria que é, e encontre a respectiva alíquota interna no artigo 95 do RICMS-MT

Responder
Compartilhar: