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[Resolvido] Desincorporação de ativo importado

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(@silvana-m)
Eminent Member
Entrou: 1 ano atrás

Um produtor rural importou ativo imobilizado constantes no Convênio 52/91. A importação ocorreu com diferimento do ICMS.

Na desincorporação desse ativo imobilizado, após 12 meses da aquisição, pode-se usar o benefício da redução de base de cálculo a zero, conforme art. 54, do Anexo V, do RICMS/MT?

Tem mais algum valor de imposto a recolher na venda desse imobilizado?

2 Respostas
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Usuário validado
(@moutinho)
Noble Member
Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde!

são duas operações distintas nesse caso.

I - Na desincorporação do ativo imobilizado, deverá fazer o recolhimento do imposto que fora diferido quando da aquisição do bem importado, sem redução.

II - A redução poderá ser aplicada na emissão da NF de venda do bem usado, conforme disposto no art. 54, § 5º do Anexo V do RICMS/MT. 

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1 Reply
(@silvana-m)
Entrou: 1 ano atrás

Eminent Member
Posts: 7

@moutinho obrigada pela resposta!

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