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DIFEREMENTO IMPORTAÇÃO X COMPESAÇÃO DE CREDITOS

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(@jessica)
Eminent Member
Entrou: 1 ano atrás

Bom dia

 

Uma empresa localizada em várzea grande vai realizar a importação de maquinas rodoviárias para revenda no estado do mato grosso, através do porto seco de Cuiabá.  

Nessa operação de importação as máquinas são dispensados do recolhimento do ICMS por ocasião do desembaraço aduaneiro (DIFERIMENTO DO ICMS).

A empresa importadora  encontra-se no regime normal de apuração do ICMS,  é detentora de créditos de tributários decorrentes dos seguintes usufrutos:

• Redução de Base de Cálculo do ICMS a 70,59% conforme artigo 26º, Anexo V, Regulamento
do ICMS do Estado do Mato Grosso – RICMS-MT;

• Isenção do ICMS nas operações com veículos, máquinas e equipamentos novos, destinados ao
Poder Executivo dos municípios mato-grossenses previsto na Lei 8640 de 05 de Fevereiro de 2007;

• Redução de Base de Cálculo do ICMS a 41,18% previsto na Lei 10724 de 19 de julho de 2018,
autorizada pelo Decreto 1618 de 11 de Outubro de 2018 e prorrogada o prazo do uso dos benefícios pelo
Convênio do ICMS nº 68 de 22 de maio de 2022.

 

Diante dos fatos faço o seguinte questionamento, no momento da revenda dessa mercadoria importada é possível a compensação do ICMS com os créditos tributários da referida empresa ?

1 Reply
Posts: 1697
Usuário validado
(@jrosa)
Famed Member
Entrou: 2 anos atrás

@jessica, bom dia!

Por gentileza, elabore vosso questionamento utilizando o "SEFAZ PARA VOCE", qualificando o contribuinte interessado, bem como a mercadoria. 

 

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