DIFERIMENTO ALGODÃO...
 
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[Resolvido] DIFERIMENTO ALGODÃO PLUMA, CAROÇO E FIBRINHA

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Topic starter
(@jaqueline-garcia)
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Entrou: 2 anos atrás

Bom dia,

Conforme  Anexo VII, Art. 1:

O lançamento do imposto incidente nas saídas de algodão em caroço, algodão em pluma, caroço de algodão e fibrilha de algodão, de produção mato-grossense, poderá ser DIFERIDO, para o momento em que ocorrer:

I – sua saída para o exterior ou para outra unidade da Federação; 

 

Minha dúvida é:

1º Um atacadista de soja e fabricação de óleos vegetais na operação de venda interestadual, contempla o diferimento, conforme Anexo VII, Art. 1- I ?

 

2º: Para vendas dentro do estado, posso usufruir do diferimento desde que destinado a contribuinte cadastrado e credenciado no PRODEIC, Anexo VII, Art. 1- § 5°?

 

3º No caso de farelo de algodão que não foi citado no Anexo VII, Art. 1eu terei que tributar tanto interno como interestadual, correto?

 

Agradeço a compreensão.

 

Att,

3 Respostas
Simões
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(@simoes)
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Entrou: 2 anos atrás

Bom dia

1º Um atacadista de soja e fabricação de óleos vegetais na operação de venda interestadual, contempla o diferimento, conforme Anexo VII, Art. 1- I ?

Resposta: O diferimento é para operações internas, na operação interestadual será cobrado o ICMS bem como as taxas e contribuições do FETHAB.

2º: Para vendas dentro do estado, posso usufruir do diferimento desde que destinado a contribuinte cadastrado e credenciado no PRODEIC, Anexo VII, Art. 1- § 5°?

Resposta: O diferimento previsto no art. 1 do anexo VII, trata apenas da primeira operação, ele não abrange a segunda operação. De forma que apenas o produtor teria o direito a esta postergação.

3º No caso de farelo de algodão que não foi citado no Anexo VII, Art. 1eu terei que tributar tanto interno como interestadual, correto?

Resposta: sim correto

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(@jaqueline-garcia)
Entrou: 2 anos atrás

Trusted Member
Posts: 39

@simoes Muuito obrigada!!

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Simões
Posts: 1124
Admin
(@simoes)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia

A SEFAZ agradece o feedback

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