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Duvidas sobre o Diferimento do ICMS Devido na Importação de Bens, Matérias-Primas e Outros Insumos para Emprego na Produção Agropecuária e no Processo Industrial

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(@mikaelle-ferreira)
Eminent Member
Entrou: 1 ano atrás

A empresa com atividade de industrialização, regime lucro presumido, credenciou no Diferimento do ICMS Devido na Importação de Bens, Matérias-Primas e Outros Insumos para Emprego na Produção Agropecuária e no Processo Industrial, verificamos que deve ser feito a GLME por meio de E-PROCESS para poder trazer a mercadoria sem o recolhimento do ICMS, todos as vezes que a empresa realizar compra importadas em porto seco fora do território mato grossense deve ser feito esse processo ou teria outras formas de validar o diferimento? 

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Usuário validado
(@moutinho)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia!
A GLME deverá ser emitida e é a única forma válida dentro do RICMS/MT.

A GLME está disposta nos artigos 690 a 694 do RICMS/MT.

O artigo 28-A, § 3º do Anexo VII do RICMS/MT assim dispõe quanto a emissão da GLME no diferimento de mercadoria importada:

Art. 28-A O ICMS incidente nas operações de importação do exterior de bens destinados ao ativo imobilizado poderá ser diferido para a operação subsequente, desde que os referidos bens sejam destinados, exclusivamente, ao emprego em processo industrial ou na produção agropecuária e sejam atendidos, cumulativamente, os seguintes requisitos:

...

§ 3° Para fruição do diferimento do ICMS nas hipóteses previstas neste artigo, será necessária a obtenção da Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira sem Comprovação do Recolhimento do ICMS - GLME, nos termos do Convênio ICMS 85, de 25 de setembro de 2009.

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