Boa tarde!
O que compõe a base de cálculo do ICMS na importação, no qual deverá estar demonstrada na NF-e, está disposta nos art. 72, V e 73 do RICMS/MT:
Art. 72...
V – na hipótese do inciso IX do artigo 3°, a soma das seguintes parcelas: (cf. inciso V do caput do art. 6° da Lei n° 7.098/98)
a) o valor da mercadoria ou bem constante dos documentos de importação, observado o disposto no § 1° do artigo 79;
b) imposto de importação;
c) imposto sobre produtos industrializados;
d) imposto sobre operações de câmbio;
e) quaisquer outros impostos, taxas, contribuições e despesas aduaneiras, assim entendidos os valores pagos ou devidos à repartição alfandegária até o momento do desembaraço da mercadoria, tais como taxas e os decorrentes de diferenças de peso, erro na classificação fiscal e multas por infrações;
Art. 73 O montante do imposto integra sua própria base de cálculo, constituindo o respectivo destaque mera indicação para fins de controle.
Sobre o valor da base de cálculo será aplicada a MVA referente ao produto, nos termos da Portaria 195/2019,