Boa tarde!
Empresa Mato-grossense inscrita, com atividade CNAE 4751-2/01 Comércio varejista e especializado de equipamentos e suprimentos de informática, usufrui de benefícios de crédito outorgado e BIT, irá realizará importação via Porto de Santos (São Paulo) de produto NCM 8517.62.34 (MERCADORIA PARA REVENDA), o mesmo consta no apêndice anexo X RICMS/MT e também na Lista de Produtos com BIT. É devido o ICMS Substituição Tributária nessa operação? Devo proceder com o cálculo utilizando da redução de BIT? Poderia por gentileza exemplificar a forma de cálculo.
Grata.