Importação com reme...
 
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Importação com remessa parcelada das mercadorias

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(@t-arruda)
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Entrou: 1 ano atrás

De acordo com o Art. 202 do RICMS/MT quando houver o fracionamento de carga importada, esta deverá transitar acompanhada de nota fiscal, mas no artigo não é citado o CFOP específico para essas novas NFe que se referem especificamente ao trânsito das mercadorias.
Diante disso, o contribuinte deverá emitir NFe para o transporte com o Remetente sendo o próprio contribuinte e CFOP 6949 (mercadoria desembaraçada em Santos/SP)?
Ou deverá emitir com o Remetente o Fornecedor estrangeiro e CFOP 3949?

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(@simoes)
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Entrou: 2 anos atrás
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(@gilmario)
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Entrou: 2 anos atrás

Boa Tarde 

Conforme artigo 297 do RICMS, não se considera inicio da prestação de serviço nos casos de transbordo em que são usados veícuos próprios da transportadora, portanto não há necessidade de inscrição no local em que se executa o transbordo.

Gilmário

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(@gilmario)
Estimable Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa Tarde 

Conforme artigo 297 do RICMS, não se considera inicio da prestação de serviço nos casos de transbordo em que são usados veícuos próprios da transportadora, portanto não há necessidade de inscrição no local em que se executa o transbordo.

Gilmário

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