De acordo com o Art. 202 do RICMS/MT quando houver o fracionamento de carga importada, esta deverá transitar acompanhada de nota fiscal, mas no artigo não é citado o CFOP específico para essas novas NFe que se referem especificamente ao trânsito das mercadorias.
Diante disso, o contribuinte deverá emitir NFe para o transporte com o Remetente sendo o próprio contribuinte e CFOP 6949 (mercadoria desembaraçada em Santos/SP)?
Ou deverá emitir com o Remetente o Fornecedor estrangeiro e CFOP 3949?