O contribuinte Cnae principal (4679-6/99) e secundário (4672-9/00) e (4679-6/04) comercio atacadista de materiais de construção em geral, vai importar mercadorias NCM 83024900, 68042119 (Mercadoria Subst. tributaria) quer fazer importação pelo Porto seco – MT, está credenciado e utiliza o benefício pelo diferimento do ICMS nas saídas, Dúvidas?
- Poderá utilizar redução da base de cálculo do ICMS NORMAL e ICMS Substituição tributaria para operações internas e interestaduais, conforme a Resolução CONDEPRODEMAT nº 09/2012, do ncm sem similar?
- Se puder utilizar a redução de base da Resolução CONDEPRODEMAT nº 09/2012 teria que vender essa mercadoria no prazo de 180 dias, caso não venda somente as demais mercadorias tributaria normal sem redução.