Importação - Condep...
 
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[Resolvido] Importação - Condeprodemat

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(@robertamendonca)
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Entrou: 2 anos atrás

O contribuinte Cnae principal (4679-6/99) e secundário (4672-9/00) e (4679-6/04) comercio atacadista de materiais de construção em geral, vai importar mercadorias NCM 83024900, 68042119 (Mercadoria Subst. tributaria) quer fazer importação pelo Porto seco – MT, está credenciado e utiliza o benefício pelo diferimento do ICMS nas saídas, Dúvidas?

- Poderá utilizar redução da base de cálculo do ICMS NORMAL e ICMS Substituição tributaria para operações internas e interestaduais, conforme a Resolução CONDEPRODEMAT nº 09/2012, do ncm sem similar?

- Se puder utilizar a redução de base da Resolução CONDEPRODEMAT nº 09/2012 teria que vender essa mercadoria no prazo de 180 dias, caso não venda somente as demais mercadorias tributaria normal sem redução.

 

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(@aninha)
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Entrou: 2 anos atrás

@robertamendonca, bom dia!

A Resolução CONDEPRODEMAT Nº 9 DE 07/12/2012 foi editada na vigência do Decreto n.º 1.432, de 29 de setembro de 2003, o qual foi revogado pelo Decreto nº 288, de 05 de novembro de 2019, efeitos a partir de 1º/01/2020, assim, atualmente, inaplicável CONDEPRODEMAT Nº 9 DE 07/12/2012.

Sugere-se que consulte a Cartilha Incentivos MT - https://www.sedec.mt.gov.br/documents/d/sedec/cartilha-incentivos-mt-11-2024

 

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