Bom dia!
Conforme disposto no artigo 31-A anexo V do RICMS/MT, o Produtor Rural pessoa física inscrito devera fazer algum tipo de credenciamento para utilizar o beneficio de redução da carga tributaria nas importações de fertilizantes para uso em sua produção agrícola ?
O produtor já possui credenciamento no diferimento do ICMS nas importações via porto seco de MT, pode ser utilizado para importação de fertilizantes quando a importação for via porto seco de MT? E utilizar o beneficio do artigo 31-A anexo V nas importações realizadas via porto de outros estados ?