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Importação Conforme artigo 31-A Anexo V

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Topic starter
(@lenice)
Eminent Member
Entrou: 1 ano atrás

Bom dia!

Conforme disposto no artigo 31-A anexo V do RICMS/MT, o Produtor Rural pessoa física inscrito devera fazer algum tipo de credenciamento para utilizar o beneficio de redução da carga tributaria nas importações de fertilizantes para uso em sua produção agrícola ? 

O produtor já possui credenciamento no diferimento do ICMS nas importações via porto seco de MT, pode ser utilizado para importação de fertilizantes quando a importação for via porto seco de MT? E utilizar o beneficio do artigo 31-A anexo V nas importações realizadas via porto de outros estados ? 

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Posts: 1510
Usuário validado
(@jrosa)
Noble Member
Entrou: 1 ano atrás

@lenice, boa tarde!

Resp. 1- Não. (Art. 31-A do Anexo V do RICMS-MT).

Resp. 2- Não. (§ 1°-A, Art. 31-A do Anexo V do RICMS-MT c/c § 1°, Art. 1° DECRETO Nº 317, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2019).

Resp. 3 – Atendidas as condições estabelecidas no Art. 31-A do Anexo V do RICMS-MT para a fruição do benefício, sim.

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