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importação de aeronave

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(@seleida)
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Entrou: 1 ano atrás

na importação de aeronave nacionalizada em Vitória/ES, na emissão da NF p empresa não contribuinte de ICMS no MT tem DIFAL?

4 Respostas
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(@foss)
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Entrou: 2 anos atrás

@seleida

Há incidência do ICMS-DIFAL,  nos termos do inciso IV-A do § 2º do Art. 2º da parte geral do RICMS/MT.

Att.

Geronaldo Martello Foss

em 27/06/2023

 

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(@seleida)
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Entrou: 1 ano atrás

então o convênio 75/91 q foi prorrogado até 31/12/2024 não se aplica mais?

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(@moutinho)
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Entrou: 2 anos atrás

Bom dia!

De acordo com a Cláusula primeira-B, no caso apresentado, não se aplicará a redução na base de cálculo disposta no Convenio 75/91

Cláusula primeira-B O benefício previsto neste convênio será aplicado exclusivamente às empresas nacionais da indústria aeroespacial e seus fornecedores nacionais, às da rede de comercialização, às importadoras de material aeroespacial, às oficinas de manutenção, modificação e reparos em aeronaves, relacionadas em ato pelo Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa no qual deverão ser indicados, obrigatoriamente, os números de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ e no cadastro de contribuinte das unidades federadas. 

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(@foss)
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Entrou: 2 anos atrás

@seleida

Errata: Na minha resposta do dia 27/06/2023, o enquadramento legal correto é: Inciso IV-A do § 1º do Art. 2º da parte geral do RICMS/MT.

Att.

Geronaldo Martello Foss

-10/08/2023  7:36

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