Bom dia, a alíquota incidente na operação de importação de arroz seria 12% cfe artigo 95 inciso II, levando em consideração que essa é alíquota interna do ARROZ no estado do Mato Grosso, ou seria 17% cfe o inciso I do mesmo artigo?
Bom dia, a alíquota incidente na operação de importação de arroz seria 12% cfe artigo 95 inciso II, levando em consideração que essa é alíquota interna do ARROZ no estado do Mato Grosso, ou seria 17% cfe o inciso I do mesmo artigo?
Boa tarde!
Como se trata de importação, a alíquota será de 17%.