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Importação de avião agricola

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(@nairacristina)
Eminent Member
Entrou: 1 ano atrás

Bom dia, sou produtor rural pessoa física, contribuinte do Estado do Mato Grosso, credenciado com diferimento, credenciado para fazer importação no porto seco.

Vou importar um avião agrícola de outro país, quais procedimentos devo seguir:

1 - na entrada do avião agricola no Brasil para vir para Mato Grosso

✓ Na emissão da nota fiscal de entrada, qual CFOP, qual CST, qual dispositivo legal?

✓Por ser de outro país não tem CNPJ e nem inscrição estadual no Mato Grosso, o que devo colocar de informações do remetente?

✓Devo recolher algum tipo de imposto, qual?

2 - tem algum outro procedimento a fazer além da emissão da nota, registrar nas entradas e enviar no sped fiscal?

Muito obrigada, fico no aguardo 

 

 

 

1 Reply
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Usuário validado
(@jrosa)
Famed Member
Entrou: 2 anos atrás

@ncj, boa tarde!

Bem destinado ao ativo imobilizado do estabelecimento, importação direta, Nota fiscal de Entrada:

- CFOP 3.551 - Compra de bem para o ativo imobilizado (conforme Anexo III do RICMS-MT);

- CST 151, 1 – Estrangeira – importação direta, exceto a indicada no código 6; 51 – Diferimento (conforme Tabelas A e B do Anexo II do RICMS-MT);

- Quadro Remetente/Destinatário – informações do vendedor domiciliado no exterior;

- Entregar a Escrituração Fiscal Digital - EFD do seu estabelecimento, sim. Observar outras obrigações elencadas no DECRETO Nº 317, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2019;

- Por se tratar de importação com diferimento do imposto, não há imposto a recolher.

Observar o DECRETO Nº 317, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2019

 

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