Importação de madei...
 
Notifications
Clear all

Importação de madeira plástica

2 Posts
2 Usuários
0 Likes
350 Visualizações
Posts: 1
Topic starter
(@98838865191)
New Member
Entrou: 7 meses atrás

Bom dia !

Temos um cliente que quer fazer a compra direto da Fabrica da China de madeira Plástica, ele fez a contratação de um despachante Aduaneiro que é do Estado do Alagoas, eles irão realizar a compra desse produtos é por Encomenda, e vão fazer todo o desembaraço aduaneiro pra o cliente pelo porto de Santos, pois segundo eles conseguem um beneficio do ICMS dentro do Estado de AL 4 % na compra do produto: Minha duvida é :

1- Como essa mercadoria entra no estado de Mato Grosso? Sendo que o NCM  3918.90.00 ele tá na portaria 195 Sefaz MT com MVA de 52,14% ( ICMS ST) ele compra esses produtos para prestação de serviço ele n revende o produtos. O despachante pode fazer uma Nota venda pra meu cliente como produto para Uso e consumo e paga ICMS de diferencial de alíquota AL x MT ou  ICMS ST caso emita nota como comercialização. Porque como ele não revende a mercadoria passa direto pro consumidor final.

2 - Outra sugestão: A nota de compra desse material pode ser emitida direto para o cliente ( consumidor final ) e o ICMS diferencial de Alíquota recolhe antecipado na origem e a empresa ( meu cliente)  só realizaria a mão de obra para esse cliente consumidor final e emitiria pra ele nota da prestação de serviço de montagem desse material como painel, deck etc.

 Como proceder nessa operação ??? 

 

1 Reply
Posts: 1205
Usuário validado
(@jrosa)
Noble Member
Entrou: 1 ano atrás

@98838865191, boa tarde!

Dioneia, por favor, é necessário que esclareça:

1- quem está importando a mercadoria ( contribuinte do ICMS do estado de Alagoas,  contribuinte do ICMS de Mato Grosso ou NÃO contribuinte do ICMS de Mato Grosso);

"Atividades de despachantes aduaneiros" (CNAE5250-8/02) não compreende comércio de mercadoria .

2- quem é destinatário da mercadoria ( contribuinte do ICMS de Mato Grosso ou NÃO contribuinte do ICMS de Mato Grosso);

3- qual a aplicação da mercadoria,  o Item 7.0 da tabela VII, MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E CONGÊNERES, classificado na posição 3918, Portaria n.º 195/2019, refere-se somente ao revestimento de pavimento de PVC e outros plásticos”, ou seja, revestimentos para pisos.

 

Responder
Compartilhar: