IMPORTAÇÃO DIRETA -...
 
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[Resolvido] IMPORTAÇÃO DIRETA - FARINHA DE TRIGO

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(@thiago-jose)
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Entrou: 2 anos atrás

Bom dia, 

Uma empresa regularmente inscrita no estado, com o CNAE principal 1091-1/01 – Fabricação de Produtos de Panificação Industrial, pretende importar farinha de trigo (NCM 11010010) da Argentina, para utilização em seu processo industrial. Desta forma surge a seguinte duvida:

Para calculo do ICMS, qual alíquota deve ser utilizada pela empresa ??

 

Obrigado.

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Posts: 1889
Usuário validado
(@aninha)
Famed Member
Entrou: 2 anos atrás

@thiago-jose

nas importações de mercadorias ou bens do exterior aplica-se 17% (dezessete por cento)

RICMS-MT

Art. 95 As alíquotas do imposto são: (cf. caput do art. 14 da Lei n° 7.098/98)

I – 17% (dezessete por cento), ressalvadas as hipóteses expressamente previstas nos incisos II a VII deste artigo: (cf. inciso I do caput do art. 14 da Lei n° 7.098/98)

(...)

c) nas importações de mercadorias ou bens do exterior;

(...)

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