Importação insumos ...
 
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[Resolvido] Importação insumos agrícolas

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(@rodrigobecher)
Eminent Member
Entrou: 1 ano atrás

Empresa contribuinte do estado pelo regime normal e com opção de diferimento, esta verificando a possibilidade de importação do produto Octoborato NCM 2804.20.00, o mesmo aparente não possui beneficio em nossa legislação, pergunto o recolhimento do ICMS seria pelo valor do desembaraço (valor do produto + taxas + IPI + PIS/COFINS)?

2 Respostas
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Usuário validado
(@moutinho)
Noble Member
Entrou: 1 ano atrás

Bom dia!

A base de cálculo da mercadoria importada está disposta no art. 72, V do RICMS/MT:

Art. 72 A base do cálculo do imposto é: 

...

V – na hipótese do inciso IX do artigo 3°, a soma das seguintes parcelas: 

a) o valor da mercadoria ou bem constante dos documentos de importação, observado o disposto no § 1° do artigo 79;
b) imposto de importação;
c) imposto sobre produtos industrializados;
d) imposto sobre operações de câmbio;
e) quaisquer outros impostos, taxas, contribuições e despesas aduaneiras, assim entendidos os valores pagos ou devidos à repartição alfandegária até o momento do desembaraço da mercadoria, tais como taxas e os decorrentes de diferenças de peso, erro na classificação fiscal e multas por infrações;

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Posts: 86
(@nicoli-lamarck)
Estimable Member
Entrou: 1 ano atrás

Bom dia, mas esse ICMS devido no desembaraço não ficaria diferido se ocorrer em porto seco no MT conforme decreto 317/2019 ou em qualquer outra UF conforme artigo 28-A do anexo VII?

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