Boa tarde!
Empresa devidamente inscrita no cadastro de contribuintes do Estado de Mato Grosso, possui como atividades (CNAE 2422-9/01 - Produção de laminados planos de aço ao carbono; CNAE 2511-0/00 - Fabricação de estruturas metálicas), esta efetuando operação de aquisição via "Importação - Outros Portos". O produto que será objeto dessa importação compreende o NCM 4010.19.00 (correias p/ uso e consumo/manutenção de máquina utilizada no processo de fabricação de telha térmica), a dúvida consiste se podemos utilizar o diferimento do ICMS de que trata o Artigo 28-A - Anexo VII do RICMS/MT?
"No caput do art. 28-A, Anexo VII do RICMS/MT, prevê que o diferimento do ICMS incidente nas importações de BENS destinados ao ativo imobilizado, MATÉRIAS-PRIMAS e INSUMOS, aplica-se somente aos estabelecimentos INDUSTRIAIS e AGROPECUÁRIOS estabelecidos no MT, observando os requisitos ali elencados."
Grata pela atenção.