Um Contribuinte do Estado de Mato Grosso realiza importação pela Internet, quais são os procedimentos fiscais para essa operação? Quais impostos deverão ser recolhidos?
Um Contribuinte do Estado de Mato Grosso realiza importação pela Internet, quais são os procedimentos fiscais para essa operação? Quais impostos deverão ser recolhidos?
No site da SEFAZ/MT > Portal do conhecimento tem informações sobre o ICMS IMPORTAÇÃO, obrigações acessórias e outras informações sobre o assunto. LINK:
Prezada Suellen, nesta operação há incidência do ICMS, nos termos do do inciso I do § 1º do Art. 2º da parte geral do RICMS/MT, com fato gerador de acordo com o disposto no inciso IX do Art. 3°, base de cálculo nos termos do inciso V do Art. 72 e Art. 73, e recolherá o ICMS na alíquota prevista para o produto, vide Art. 95 e 96, todos do mesmo dispositivo legal.
informo ainda que, nos termos do Art. 2º do Anexo X do RICMS/MT, se o produto pertencer ao rol de produtos em que há a incidência do ICMS por substituição tributária, deverá ainda efetuar o recolhimento deste tributo, nos termos do referido Anexo.
Att.
Geronaldo Martello Foss