Bom dia, gostaria de entender melhor o processo de importação Direta via PORTO SECO, mercadoria peças de motocicleta com NCM 8714100, empresa Atacadista do ramo, produto está na portaria 195, portanto deve recolher o ICMS_ST, gostaria de entender o seguinte:
Importando essa mercadoria via porto seco, no desembaraço aduaneiro, não irei recolher o ICMS da operação, tanto ICMS NORMAL como ICMS_ST, quando eu for vender essa mercadoria para logista dentro do Estado do MT, devo destacar ICMS de 17% e Calcular o ICMS_ST conforme portaria 195, ou seja, não teria nenhum crédito presumido nessa operação? A titulo de Exemplo, mercadoria valor de R$ 100,00 destacaria R$ 17,00 e recolheria mais R$ 4,28 de ICMS ST, considerando MVA DE 25,195%, totalizando de ICMS a recolher R$ 21,28.
Estaria certo esse meu entendimento ou ainda existe algum crédito presumido nessas operações? Desde já muito obrigado