Bom dia,
Gostaria de informação se o Mato Grosso é signatário do convênio de ICMS 57/13, para importação de máquinas industriais para classificação de grãos.
Adquirimos uma máquina classificadora de grãos de gergelim, porém, quando analisamos a legislação, encontramos apenas especificações para a classificadora de frutas, conforme segue:
Regulamento do ICMS - Estado de Mato Grosso
Aprovado pelo Decreto n° 2.212/2014
ANEXO IV
DAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES ALCANÇADAS POR ISENÇÃO DO ICMS
CAPÍTULO XXI
DA ISENÇÃO EM OPERAÇÕES COM BENS E MERCADORIAS DESTINADOS AO EMPREGO NA EXPLORAÇÃO DA AGROPECUÁRIA, EXTRATIVISMO VEGETAL E ATIVIDADES EQUIPARADAS
Seção III
Da Isenção em Operações com Máquinas e Equipamentos Agrícolas
Art 116 Entrada de máquina de limpar e selecionar frutas, classificada no código 8433.60.90 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias/Sistema Harmonizado - NBM/SH, observada a respectiva conversão para o código 8433.60.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, sem similar produzido no país, quando a importação for efetuada diretamente do exterior para integração do ativo imobilizado, para uso exclusivo na atividade realizada pelo estabelecimento importador. (cf. Convênio ICMS 93/91 e alteração)
Parágrafo único A inexistência de produto similar produzido no país será atestada por órgão federal competente ou por entidade representativa do setor produtivo de máquinas, aparelhos e equipamentos, com abrangência em todo o território nacional.
Notas:
- 1. Convênio autorizativo.
- 2. Vigência por prazo indeterminado.
- 3. Alteração do Convênio ICMS 93/91: Convênio ICMS 128/98
Não sendo o estado do Mato grosso signatário do convênio epigrafado, podemos interpretar por analogia a isenção acima apontada?
Obrigada.