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Signatário do CONVÊNIO ICMS 57, DE 26 DE JULHO DE 2013

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(@03839490928)
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Entrou: 8 meses atrás

Bom dia,

Gostaria de informação se o Mato Grosso é signatário do convênio de ICMS 57/13, para importação de máquinas industriais para classificação de grãos. 

Adquirimos uma máquina classificadora de grãos de gergelim, porém, quando analisamos a legislação, encontramos apenas especificações para a classificadora de frutas, conforme segue:

 

Regulamento do ICMS - Estado de Mato Grosso
Aprovado pelo Decreto n° 2.212/2014

ANEXO IV
DAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES ALCANÇADAS POR ISENÇÃO DO ICMS

CAPÍTULO XXI
DA ISENÇÃO EM OPERAÇÕES COM BENS E MERCADORIAS DESTINADOS AO EMPREGO NA EXPLORAÇÃO DA AGROPECUÁRIA, EXTRATIVISMO VEGETAL E ATIVIDADES EQUIPARADAS

Seção III
Da Isenção em Operações com Máquinas e Equipamentos Agrícolas

Art 116 Entrada de máquina de limpar e selecionar frutas, classificada no código 8433.60.90 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias/Sistema Harmonizado - NBM/SH, observada a respectiva conversão para o código 8433.60.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, sem similar produzido no país, quando a importação for efetuada diretamente do exterior para integração do ativo imobilizado, para uso exclusivo na atividade realizada pelo estabelecimento importador. (cf. Convênio ICMS 93/91 e alteração)

Parágrafo único A inexistência de produto similar produzido no país será atestada por órgão federal competente ou por entidade representativa do setor produtivo de máquinas, aparelhos e equipamentos, com abrangência em todo o território nacional.

Notas:

  1. 1. Convênio autorizativo.
  2. 2. Vigência por prazo indeterminado.
  3. 3. Alteração do Convênio ICMS 93/91Convênio ICMS 128/98

 

 

Não sendo o estado do Mato grosso signatário do convênio epigrafado, podemos interpretar por analogia a isenção acima apontada?

 

Obrigada.

 

 

 

1 Reply
Posts: 1415
Usuário validado
(@jrosa)
Noble Member
Entrou: 1 ano atrás

@03839490928, boa tarde!

Dinamara, quando necessitar de auxílio sobre benefícios fiscais é necessário informar a descrição da mercadoria e seu código NCM. 

Mato Grosso não é signatário do CONVÊNIO ICMS 57, DE 26 DE JULHO DE 2013, veja as cláusulas primeira e segunda do convênio.

A norma que disponha sobre benefício fiscal "isenção" cabe somente interpretação literal (art. 111 do CTN)

 

 

 

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