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TRATAMENTO TRIBUTÁRIO DIFERENCIADO - importação

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(@taiza)
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Entrou: 1 ano atrás

Bom dia,

 

SEDEC publicará, no Diário Oficial do Estado a relação dos contribuintes que efetuarem a migração. Após o credenciamento no SEDEC e a aprovação através de Portaria SEDEC, no credenciamento serão inclusos os produtos a serem importados, conforme relação informada pelo produtor.

Qual o passo-a-passo para informar a relação de produtos a serem importados?

 

Atenciosamente

 

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Posts: 1889
Usuário validado
(@aninha)
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Entrou: 2 anos atrás

@taiza, bom dia!

Para aderir aos benefícios e incentivos fiscais em Mato Grosso, os contribuintes devem acessar o Sistema de Registro e Controle da Renúncia Fiscal (RCR), disponível dentro do Acesso Web (acesso restrito) da Sefaz.

As orientações sobre o credenciamento estão no Manual do Usuário do Sistema de Registro e Controle da Renúncia Fiscal, disponível em:

 

 

https://www5.sefaz.mt.gov.br/documents/6071037/6071149/Manual+RCR.pdf/7f9e1578-3676-d2c2-87bc-722517f2af09

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