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Venda importada direta ao consumidor

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(@Anônimo 2086)
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Entrou: 1 mês atrás

A empresa B, é uma filial que atualmente realiza apenas operações de compra importada DIRETA e transfere os produtos para a matriz A , utilizando o MVA cheio no cálculo do ICMS-ST, pois não opta pelo crédito outorgado.

1 - Se a filial passar a vender diretamente ao consumidor final, como ficaria a tributação do ICMS nesse caso, considerando que ela transfere o valor de débito e crédito para a matriz centralizadora(comercio) e a filial é caracterizada como INDÚSTRIA devido a importação?

2- Caso opte pelo crédito outorgado, isso impactaria as operações de compra importada, e a empresa poderia usar o MVA reduzido da Portaria 2ª no cálculo do ICMS ST ?

3- Como ficaria o tratamento do IPI nas vendas, considerando que as compras são importadas? O IPI deveria ser destacado nas vendas também?

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(@jrosa)
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Entrou: 2 anos atrás

@daianne-contaudi, bom dia!

Limitação de competência regimental

Sugere-se que, para fins de esclarecimento sobre a matéria questionada, busque auxílio junto à Unidade Fazendária competente em prestar serviço de Consultoria Tributária,  Unidade de Divulgação e Consultoria de Normas da Receita Pública (inciso VI, Art. 56, DECRETO Nº 729, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024), mediante a Consulta Tributária (art. 994 a 1.013 das DP do RICMS-MT). 

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