A empresa B, é uma filial que atualmente realiza apenas operações de compra importada DIRETA e transfere os produtos para a matriz A , utilizando o MVA cheio no cálculo do ICMS-ST, pois não opta pelo crédito outorgado.
1 - Se a filial passar a vender diretamente ao consumidor final, como ficaria a tributação do ICMS nesse caso, considerando que ela transfere o valor de débito e crédito para a matriz centralizadora(comercio) e a filial é caracterizada como INDÚSTRIA devido a importação?
2- Caso opte pelo crédito outorgado, isso impactaria as operações de compra importada, e a empresa poderia usar o MVA reduzido da Portaria 2ª no cálculo do ICMS ST ?
3- Como ficaria o tratamento do IPI nas vendas, considerando que as compras são importadas? O IPI deveria ser destacado nas vendas também?