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[Resolvido] A Portaria n 262/2023 Sefaz/MT

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(@alessandro-camargos)
Trusted Member
Entrou: 1 ano atrás

Bom dia, um contribuinte com cnaes de serviço e comercio tem algumas duvidas sobre a vinculação do meio de pagamento nas NFe.

A EMPRESA pode ter problemas se efetuar o recebimento de peças e serviços em uma única transação de cartão ou pix, e destinar os valores em separados para os devidos documentos fiscais ?

Qual a recomendação já que a UF não permite destaque dos serviços na NFe modelo 55 ? Deve efetuar dois recebimentos em separado quando a forma de pagamento for cartão ou pix?

1 Reply
Simões
Posts: 1124
Admin
(@simoes)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia,

A questão ai, é que no momento de cruzamentos de dados, o cupom do pix ou do cartão estará em valor cheio, e o fisco identificara uma diferença entre o valor da nota fiscal e do pagamento, isso acarretara até confusão para seu escritório contábil, a melhor opção e promover, a separação dos pagamentos por documento emitido, assim garantira um informação limpa e transparente, e com isso um serviço contábil mais eficiente até no balanço da empresa se desejar saber quem rende mais a prestação de serviço ou a venda das peças.

Em relação as notas o Estado não tem convenio com as prefeituras para emitir uma única nota de serviços com tributação ISSQN e com mercadorias com tributação com ICMS, de forma que terá duas notas uma de serviço e outra de mercadoria.

Sendo assim orientamos a ter duas cobranças de valores em separado.

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