UMA GUIA DE GNRE FOI EMITIDA COM CÓDIGO DO TRIBUTO INCORRETO (6666) E JÁ FOI PAGA, PRECISO FAZER A ALTERAÇÃO PARA O CÓDIGO 6667. COMO PROCEDER PARA RESOLVER O PROBLEMA ?
UMA GUIA DE GNRE FOI EMITIDA COM CÓDIGO DO TRIBUTO INCORRETO (6666) E JÁ FOI PAGA, PRECISO FAZER A ALTERAÇÃO PARA O CÓDIGO 6667. COMO PROCEDER PARA RESOLVER O PROBLEMA ?
@escritorio-mello, bom dia"
O período de referência da GNRE pode ser alterado (período não superior a seis meses) pelo acesso do contabilista/contribuinte.
Se não for possível a alteração pelo acesso do contabilista/contribuinte poderá ser solicitada mediante E-PROCESS (ALTERAÇÃO DE DOCUMENTO DE PAGAMENTO).
Link de post anterior sobre o tema
http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/icms/alteracao-de-documento-de-pagamento-de-arrecadacao-dar-1/