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CARTA FRETE E LIMITE DE TROCO 1.000,00

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(@william)
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Entrou: 1 ano atrás

Conforme o Decreto nº 599/2023 que promoveu alterações no RICMS/MT,no qual é a integração dos meios de pagamento com os documentos fiscais eletrônicos (NFC-e e NF-e) é uma exigência da SEFAZ de Mato Grosso. A obrigatoriedade aplica-se a operações de venda ou revenda de mercadorias ou bens que utilizem cartão de crédito, débito, PIX ou outros meios de pagamento eletrônicos.

No qual aconteceu uma mudança importante relacionada ao limite de troco em vendas realizadas em postos de combustíveis, em conformidade com a legislação vigente.

A nova Nota Técnica (NT) 2023.0004 da Regra YA09-20 entrará em vigor a partir do dia 01/10/2024.

Obs: Estamos implementando as configurações necessárias no sistema, de forma que ele informe o usuário caso a venda ultrapasse o limite de R$ 1.000,00 em troco . Nessas situações, a venda não será finalizada.

Link: https://www.fecombustiveis.org.br/noticia/nova-regra-de-meios-de-pagamento-para-postos-passa-a-valer-em-1-de-outubro-de-2024/258508

Pergunto: Como vamos proceder no abastecimento com carta frete considerando que os valores da carta frete são altos, em relação ao valor do troco maximo de R$ 1.000,00. O sistema de pagamento com carta frete não irá mais existir?

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Usuário validado
(@foss)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

@william

Se a carta frete for por meio eletrônico de pagamento, esta modalidade de pagamento terá que atender o dispositivo legal.

At.te.

Geronaldo Martello Foss

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