Boa tarde!
A SEFAZ/MT disponibilizou no seu portal informações sobre INTEGRAÇÃO entre NFC-e e NF-e com os meios de pagamentos > SAIBA MAIS< link abaixo para acessar, contendo as atividades obrigadas, legislação vigente, como a Nota técnia 004/2023 e FAQ – PERGUNTAS FREQUENTES.
https://www.portaldoconhecimento.mt.gov.br/sobre-a-integracao-meios-de-pagamento
PERGUNTAS E RESPOSTAS:
https://www.portaldoconhecimento.mt.gov.br/perguntas-e-respostas-sobre-a-integracao
Com relação a sua dúvida veja a pergunta e resposta 12, reproduzida abaixo:
- Como ficam os pagamentos realizados através de nota fiscal de serviço que são geradas no site da prefeitura?
R: A obrigatoriedade de vinculação dos meios de pagamentos eletrônicos está atrelada ao documento NFC-e (Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica) ou NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) de competência estadual e não abrange a NFS-e (Nota Fiscal de Serviços) de competência municipal. Caso haja operação na qual seja obrigatória a emissão da NFS-e, este documento deverá ser emitido. Destaca-se que a obrigatoriedade em comento, refere-se somente a operações que ensejam na emissão da NFC-e/NF-e, não abrangendo e alterando demais obrigações fiscais já existentes e, em especial, as de competência municipal.