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Como Proceder em operação mista, onde no mesmo pagamento possui venda de produto e serviços?

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(@carlos-henrique)
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Entrou: 2 anos atrás

Considerando o Decreto nº 599/2023, que estabelece a obrigatoriedade de informar os meios de pagamento nos documentos fiscais NF-e e NFC-e, como deve ser procedida a emissão desses documentos em operações mistas que envolvem tanto a venda de produtos quanto a prestação de serviços, especialmente quando o pagamento é realizado integralmente por meio de cartão de crédito? Especificamente, como deve ser registrado o meio de pagamento na NFC-e ou NF-e referente à venda de produtos, dado que a parte correspondente aos serviços é documentada por meio da Nota Fiscal de Serviços (NFS-e)?

3 Respostas
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(@anacleto)
Prominent Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde!

A SEFAZ/MT disponibilizou no seu portal informações sobre INTEGRAÇÃO entre NFC-e e NF-e com os meios de pagamentos > SAIBA MAIS< link abaixo para acessar, contendo as atividades obrigadas, legislação vigente, como a Nota técnia 004/2023 e FAQ – PERGUNTAS FREQUENTES.

https://www.portaldoconhecimento.mt.gov.br/sobre-a-integracao-meios-de-pagamento

PERGUNTAS E RESPOSTAS:

https://www.portaldoconhecimento.mt.gov.br/perguntas-e-respostas-sobre-a-integracao

Com relação a sua dúvida veja a pergunta e resposta 12, reproduzida abaixo:

  1. Como ficam os pagamentos realizados através de nota fiscal de serviço que são geradas no site da prefeitura? 

R: A obrigatoriedade de vinculação dos meios de pagamentos eletrônicos está atrelada ao documento NFC-e (Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica) ou NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) de competência estadual e não abrange a NFS-e (Nota Fiscal de Serviços) de competência municipal. Caso haja operação na qual seja obrigatória a emissão da NFS-e, este documento deverá ser emitido. Destaca-se que a obrigatoriedade em comento, refere-se somente a operações que ensejam na emissão da NFC-e/NF-e, não abrangendo e alterando demais obrigações fiscais já existentes e, em especial, as de competência municipal.

 

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Topic starter
(@carlos-henrique)
Eminent Member
Entrou: 2 anos atrás

A resposta ainda não está muito clara em relação à seguinte situação: suponha que o orçamento total seja de R$ 100,00, sendo R$ 10,00 referente a produtos e R$ 90,00 a serviços. O cliente fará o pagamento integral no cartão de crédito. Considerando que, conforme o decreto, é necessário informar o meio de pagamento automaticamente antes da emissão da nota fiscal, como devo proceder nesse caso? Devo informar o valor total de R$ 100,00 como pagamento via cartão, mesmo que apenas R$ 10,00 sejam produtos? Se for positiva a resposta, devo colocar no campo de informações complementares uma justificativa que a diferença trata-se de serviço?

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(@carlos-henrique)
Entrou: 2 anos atrás

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