Bom dia,
Gostaria de saber no caso de venda para PJ e PF em boleto bancario, se terá que vincular os dados tambem?
Bom dia,
Gostaria de saber no caso de venda para PJ e PF em boleto bancario, se terá que vincular os dados tambem?
O Decreto nº 599/2023 promoveu alterações no RICMS/MT, com o objetivo de integrar os MEIOS DE PAGAMENTO ELETRÔNICOS, como cartão de crédito, débito, Pix e outros instrumentos, com os documentos fiscais eletrônicos (NFC-e/NF-e). As atividades obrigadas a partir de 01/04/2024 consta na Portaria nº 262/2023-SEFAZ.
A obrigatoriedade não se aplica nas vendas realizadas por microempreendedores individuais (MEI) e em vendas realizadas de forma não presencial por meio de site ou plataforma de terceiros. Também estão desobrigadas da nova regra as vendas com entrega e pagamento em domicílio.
Sobre o assunto:
Sefaz orienta empresas sobre emissão de notas fiscais junto com comprovante de pagamento, link:
O conteúdo pode ser acessado no site da Sefaz e traz os procedimentos necessários para implementar essa integração, fornecendo orientações claras para que as empresas possam se adaptar às novas exigências dentro do prazo estipulado. Além das perguntas mais frequentes, a página traz a legislação atualizada e vídeos orientativos.
https://www.portaldoconhecimento.mt.gov.br/sobre-a-integracao-meios-de-pagamento
https://www.portaldoconhecimento.mt.gov.br/perguntas-e-respostas-sobre-a-integracao
ORIENTO abrir um ticket no SEFAZ PARA VOCÊ para que a unidade fazendária responsável pelo setor responda o novo questionamento.