Estou com dúvida referente a portaria 262/2023 e 599/2023 da vinculação de pagamentos eletrônicos e documentos fiscais. As empresas possuem prazo para adequação a partir de 01/04/2024? Ou 01/04/2024 as empresas já devem estarem atendendo a portaria e decreto sem esse prazo de adequação?