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[Resolvido] DECRETO 599/2023 E PORTARIA 262/2023 PRAZO DE ADEQUAÇÃO

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(@claudenir)
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Entrou: 1 ano atrás

@fagner-f, boa tarde.

Está correto a sua afirmação, a vinculação entre o meio de pagamento e o sistema emissor do documento fiscal passou a ser obrigatória em Mato Grosso, desde 01/04/2024, para o comércio varejista, quando a transação for realizada com a utilização de cartão de crédito ou débito.

Já nos casos de pagamentos via PIX, a vinculação será exigida a partir do dia 06/05/2024.

Vide informação disponível e acessível através do link abaixo:

http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/integracao-dos-meios-de-pagamento/integracao-dos-meios-de-pagamentos-via-cartao-de-credito-ou-debito-e-pix-obrigatoriedade-de-vinculacao-com-nf-e-e-nfc-e/

At.te Claudenir M. Fardin 04/04/2024

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