Sobre a portaria nº 262/2023 - SEFAZ, as informações vinculadas ficarão somente no XML ou irá aparecer automaticamente na versão em PDF do documento fiscal? Ou isso será somente conforme a parametrização do sistema emissor para aparecer esse vinculo na NF-e/NFC-E, se aparecer esse vinculo nos documentos fiscal é obrigatório ter esse informação no PDF? ou só no XML basta?