SE EMITO UMA NOTA FISCAL DE PRODUTOS DE 1000,00 E PARCELO EM 3 VEZES NA DUPLICATA , QUANDO O CLIENTE VIER PAGAR ELE DESEJA PAGAR EM CARTAO DE DEBITO, HOJE SOU OBRIGADO A EMISSAO DE TEF, COMO QUE FICARIA A PARTE FISCAL DESSE RECEBIMENTO, DIGO PORQUE SE RECEBO EM CARTAO TENHO A OBRIGAÇÃO DA EMISSAO DA NOTA FISCAL.