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EMISSÃO DE NOTA FISCAL - EMITIDA A PRAZO E DEPOIS RECEBIDA POR MEIO DE CARTAO E OU PIX

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Topic starter
(@renato-amadio)
New Member
Entrou: 8 meses atrás

SE EMITO UMA NOTA FISCAL DE PRODUTOS DE 1000,00 E PARCELO EM 3 VEZES NA DUPLICATA , QUANDO O CLIENTE VIER PAGAR ELE DESEJA PAGAR EM CARTAO DE DEBITO, HOJE SOU OBRIGADO A EMISSAO DE TEF, COMO QUE FICARIA A PARTE FISCAL DESSE RECEBIMENTO, DIGO PORQUE SE RECEBO EM CARTAO TENHO A OBRIGAÇÃO DA EMISSAO DA NOTA FISCAL.

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Posts: 514
Admin
(@rafaela-hosana)
Membro
Entrou: 2 anos atrás
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Posts: 514
Usuário validado
(@divoncir_brunner)
Prominent Member
Entrou: 2 anos atrás

A  INTEGRAÇÃO/  VINCULAÇÃO  dos  meios  de  pagamento  -   Cartão  de  débito/  Cartão  de  Crédito  ou  Pix   (que  são  os  principais)   nos  documentos  fiscais  -  NFe  e  NFCe  deve  ser  feita  no  momento   da  operação  (compra  e  venda).

Se  o  pagamento  é  A  VISTA ,  ou  se  vai  pagar  uma  entrada   -   é  feito  o  pagamento  e  na  sequencia  é  emitida  a  NFe  ou  NFCe   com  a  vinculação/ integração   do  pagamento.

Na  venda  A  PRAZO,   onde  não  tem  nenhum  pagamento  no  ato  da  venda,   não  tem  como  fazer  a  integração/ vinculação  e  a   NFe ou  NFCe  vai  ser  emitida  normal   pra documentar  (legalizar) a  posse  da     mercadoria -  e  como  venda  a  prazo.

Quando   o  comprador  for  efetuar  o  pagamento  das  parcelas  (duplicatas/ boleto/ carnê)   ele  pode  pagar  da maneira  que  melhor  lhe  convier,  como  cartão  de  débito,  Pix  ou   transferência  bancária  e  não  tem   mais  como   fazer  a  integração  do  pagamento  na  NFe  ou  NFCe.

Nesse  caso,   a   empresa  deve  fazer  o  ECONF -  Evento  de  Conciliação  Financeira.

 

Portaria n 159/2024 de 19/08/2024:

NFe

Evento de Conciliação Financeira - ECONF, registro do emitente da NF-e para informar a transação financeira referente à operação

 Evento de Cancelamento da Conciliação Financeira, registro do emitente da NF-e para cancelar a transação financeira referente a operação. 

 

NFCe

 Evento de Conciliação Financeira - ECONF, registro do emitente da NFC-e para informar a transação financeira referente à operação;

Cancelamento do Evento de Conciliação Financeira, registro do emitente da NFC-e para cancelar a transação financeira referente a operação

 

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