A INTEGRAÇÃO/ VINCULAÇÃO dos meios de pagamento - Cartão de débito/ Cartão de Crédito ou Pix (que são os principais) nos documentos fiscais - NFe e NFCe deve ser feita no momento da operação (compra e venda).
Se o pagamento é A VISTA , ou se vai pagar uma entrada - é feito o pagamento e na sequencia é emitida a NFe ou NFCe com a vinculação/ integração do pagamento.
Na venda A PRAZO, onde não tem nenhum pagamento no ato da venda, não tem como fazer a integração/ vinculação e a NFe ou NFCe vai ser emitida normal pra documentar (legalizar) a posse da mercadoria - e como venda a prazo.
Quando o comprador for efetuar o pagamento das parcelas (duplicatas/ boleto/ carnê) ele pode pagar da maneira que melhor lhe convier, como cartão de débito, Pix ou transferência bancária e não tem mais como fazer a integração do pagamento na NFe ou NFCe.
Nesse caso, a empresa deve fazer o ECONF - Evento de Conciliação Financeira.
Portaria n 159/2024 de 19/08/2024:
NFe
Evento de Conciliação Financeira - ECONF, registro do emitente da NF-e para informar a transação financeira referente à operação
Evento de Cancelamento da Conciliação Financeira, registro do emitente da NF-e para cancelar a transação financeira referente a operação.
NFCe
Evento de Conciliação Financeira - ECONF, registro do emitente da NFC-e para informar a transação financeira referente à operação;
Cancelamento do Evento de Conciliação Financeira, registro do emitente da NFC-e para cancelar a transação financeira referente a operação