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Integração de pagamento na NF-e

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Topic starter
(@driele-zanella)
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Entrou: 5 meses atrás

Uma dúvida sobre o trecho que fala:

É obrigatório: 

§ 2° O disposto neste artigo se aplica, inclusive, nas vendas realizadas em site ou plataforma própria e teleatendimento.

 

Não se aplica:

II - nas operações de venda de forma não presencial intermediadas em site ou plataforma de terceiros;

 

Por exemplo, uma empresa usa a "loja integrada" ou "nuvem shop" para criar seu site de venda e-commerce, isso é considerado plataforma própria ?

Vendas nos marketplaces, como mercado livre, shopee... esses são considerados terceiros?

Qual a interpretação da SEFAZ quando a "site ou plataforma próprio" e "site ou plataforma de terceiros"?

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