Uma dúvida sobre o trecho que fala:
É obrigatório:
§ 2° O disposto neste artigo se aplica, inclusive, nas vendas realizadas em site ou plataforma própria e teleatendimento.
Não se aplica:
II - nas operações de venda de forma não presencial intermediadas em site ou plataforma de terceiros;
Por exemplo, uma empresa usa a "loja integrada" ou "nuvem shop" para criar seu site de venda e-commerce, isso é considerado plataforma própria ?
Vendas nos marketplaces, como mercado livre, shopee... esses são considerados terceiros?
Qual a interpretação da SEFAZ quando a "site ou plataforma próprio" e "site ou plataforma de terceiros"?