Empresa inscrita como contribuinte no estado de MT, recentemente aberta inclusive como escritório administrativo, pois, trata-se de vendas porta a porta, ou seja, o representante visita as casas em diversas cidades, apresentando os produtos, e caso o cliente venha a fechar, é feito o pedido de venda junto com o recebimento via cartão de credito na maquininha POS, e apenas quando retornam ao escritório que é feito a nota fiscal e pedido do produto do cliente à fábrica, somente após os produtos chegarem o representante volta na casa do cliente e faz a correta cura dos utensílios domésticos para uso.
Dito isso, solicitamos mui respeitosamente resposta acerca da INTEGRAÇÃO DOS MEIOS DE PAGAMENTOS DIGITAIS AOS DOCUMENTOS FISCAIS ELETRÔNICOS, da qual trata o a Portaria n° 066/2024-SEFAZ de 12 de Abril de 2024, pois não há operação presencial no estabelecimento da empresa, e sim a venda de porta a porta, bem como a entrega do produto posterior.
Como o representante não possui disponibilidade de computador na hora da venda, somente produtos de apresentação e maquina POS, enquadraria como não obrigatoriedade da integração de meio de pagamentos digitais ao documento eletrônico, pela falta de viabilidade de integração em tempo real na hora de fazer a nota fiscal?
Questionamentos:
I – Se sim, for dispensada de integração do meio de pagamento ao documento eletrônico, qual seria a forma correta da emissão da NFe?
II – Estará correto emitir a nota fiscal como operação não presencial?
III – Se for obrigada, como seria viabilizada essa transação?
Aguardamos retorno,
Desde já agradecemos a compreensão.