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Integração do meio de Pagamento NFCE, NFE COM NFSE

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Topic starter
(@05223375114)
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Entrou: 9 meses atrás

Com a integração do meio de pagamento(venda de cartao) no estado de Mato Grosso.
Surgiu uma dúvida sobre os prestadores de serviços que emitem notas separadas para peças e serviços.(Como o estado nao tem previsao legal para emisao de peça e serviço conjugada)
Como eles devem proceder na integração do meio de pagamento nesse caso?

É necessário que o prestador receba dois pagamentos distintos do cliente?

Qual a melhor orientação nessa situação?

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Posts: 1149
Usuário validado
(@goncalves)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia Alexandre,

Cabe ressaltar que a Portaria 262/2023 versa sobre integração de pagamento para o ICMS, assim os serviços que apenas tem tributação pelo ISSQN  não são abrangidos pela Portaria.

Apenas os serviços abrangidos pelo ICMS terão necessidade da integração ( exemplo: serviços prestados pelos estabelecimentos alimentícios ( bares, restaurantes, pizzarias) que os serviços faz parte do fato gerador do ICMS, conforme inciso II do Art. 3º das DP do RICMS/MT) veja:

Art. 3° Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no momento: (cf. caput do art. 3° da Lei n° 7.098/98)

I - da saída da mercadoria, a qualquer título, de estabelecimento de contribuinte;​

II – do fornecimento de alimentação, bebidas e outras mercadorias por qualquer estabelecimento, incluídos os serviços prestados;

Desta forma quando existe mercadorias com serviços sujeitos ao ISSQN o meio de integração é somente exigido para tais mercadorias sujeitas ao ICMS.

Cba, 03/10/2024.

Cardoso

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