Com a integração do meio de pagamento(venda de cartao) no estado de Mato Grosso.
Surgiu uma dúvida sobre os prestadores de serviços que emitem notas separadas para peças e serviços.(Como o estado nao tem previsao legal para emisao de peça e serviço conjugada)
Como eles devem proceder na integração do meio de pagamento nesse caso?
É necessário que o prestador receba dois pagamentos distintos do cliente?
Qual a melhor orientação nessa situação?