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[Fixar] Integração dos meios de Pagamentos via Cartão de Crédito ou Débito e PIX - Obrigatoriedade de Vinculação com NF-e e NFC-e

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(@procedimentos)
Noble Member
Entrou: 1 ano atrás

A vinculação entre o meio de pagamento e o sistema emissor do documento fiscal passou a ser obrigatória em Mato Grosso, desde 01/04/2024, para o comércio varejista, quando a transação for realizada com a utilização de cartão de crédito ou débito.

 

Já nos casos de pagamentos via PIX, a vinculação será exigida a partir do dia 06/05/2024.

 

A nova regra visa simplificar a emissão dos documentos fiscais e segue uma tendência nacional dos fiscos estaduais. Além disso, ela contribui para o combate à concorrência desleal entre empresas do mesmo segmento.

 

Conforme a Secretaria de Fazenda (Sefaz) a integração dos meios de pagamento com as notas fiscais será implementada e exigida de forma escalonada, conforme Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) do estabelecimento. Nesta primeira etapa estão os varejistas de calçados, vestuário, artigos esportivos, óticas, brinquedos, armarinho, artigos para casa (cama, mesa e banho), além de bares, restaurantes, lanchonetes, confeitarias e padarias.

 

Nas vendas realizadas por microempreendedores individuais (MEI) e em vendas realizadas de forma não presencial por meio de site ou plataforma de terceiros não será exigida a vinculação. Também estão desobrigadas da nova regra as vendas com entrega e pagamento em domicílio.

 

Maiores orientações poderão ser verificadas através do Portal do Conhecimento

4 Respostas
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(@giovana-tessari90)
Estimable Member
Entrou: 1 ano atrás

Pagamentos realizados por transferências como TED ou DOC, também entram na obrigatoriedade a partir de 06/05/2024?

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Admin
(@elayne-cristina)
Entrou: 1 ano atrás

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(@dala)
Trusted Member
Entrou: 1 ano atrás
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(@divoncir_brunner)
Honorable Member
Entrou: 1 ano atrás

Informo  que  a  Portaria   n   262/2023 Sefaz/MT   FALA  que a  integração (vinculação)    ABRANGE   TODOS    os  Instrumentos  de  pagamento  eletrônico,  inclusive   TED    ou  DOC (sendo  que  o  DOC  já  foi  extinto),  com  os   documentos  fiscais  (NGe  e  NFCe).

A  Portaria  n  262/2023 Sefaz/MT  diz:

Art. 1° Na operação de venda ou revenda de mercadorias ou bens cujo pagamento seja efetuado por meio de cartão de crédito, débito, PIX ou outro instrumento de pagamento eletrônico, a emissão do respectivo comprovante deverá estar vinculada à NFC-e e à NF-e correspondente, mediante interligação tecnológica com o programa emissor do documento fiscal

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