O pagamento feito por instrumento eletrônico como Pix, Cartão de débito/ ou Cartão de crédito deve ser feita a integração com o documento fiscal (NFe ou NFCe). Essa INTEGRAÇÃO/ vinculação SEMPRE É ELETRÔNICA (não tem vinculação manual).
O pagamento feito com Carta frete não tem como fazer a vinculação/ integração do meio de pagamento com o documento fiscal.
Como a integração/ vinculação dos meios de pagamento aos documentos fiscais é eletrônica, vai constar no XML da NFe. Não precisa preencher o campo Informações Adicionais (informações complementares) da NFe.