Bom dia,
No Portal da SEFAZ/MT consta informações sobre Integração entre NFC-e e NF-e com os meios de pagamento eletrônicos, link para acessar: https://www.portaldoconhecimento.mt.gov.br/sobre-a-integracao-meios-de-pagamento ,
Consta FAQ > Perguntas frequentes, avisos, orientações e a legislação vigente.
A Portaria nº 262/2023-SEFAZ, no inciso II do artigo 1º prevê que pagamento realizado por meio de cartão de crédito e débito, deverão constar no documento fiscal eletrônico (NFC-e e NF-e), no Grupo de Informações de Pagamento (YA) do Manual de Orientação do Contribuinte, os dados relativos ao pagamento que devem ser preenchidos.
Link para acessar e ler na íntegra a portaria:
http://app1.sefaz.mt.gov.br/Sistema/Legislacao/legislacaotribut.nsf/b627c5d8a24d8a5003256730004d2e96/881a0dd680e02be704258a8c006fd007?OpenDocument&Highlight=0,262%2F2023